Jurisprudência STF 1481637 de 16 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1481637 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
09/09/2024
Data de publicação
16/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ADV.(A/S) : INDALECIO GOMES NETO AGDO.(A/S) : ANDERSON DOS SANTOS PACHECO ADV.(A/S) : ANDERSON WOZNIAKI
Ementa
Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Regime de compensação. Horas-extras. Acordo coletivo. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a condenação da agravante na reclamação trabalhista. 2. Hipótese em que, para divergir do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, bem como das cláusulas regulamentares do acordo coletivo, procedimentos vedados neste momento processual. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, JORNADA DE TRABALHO, HORA EXTRA, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 919707 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 29/11/2024, AMS.