Jurisprudência STF 1481635 de 30 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1481635 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
22/04/2024
Data de publicação
30/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024
Partes
AGTE.(S) : JOSE HUMBERTO SIMOES ADV.(A/S) : CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO AGDO.(A/S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADV.(A/S) : EULER DE MOURA SOARES FILHO ADV.(A/S) : PINTO E SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS (302/MG)
Ementa
Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso de revista. Horas extras. Divisor. Reexame de fatos e provas e das cláusulas do contrato de trabalho. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negara provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de cláusulas de contrato de trabalho ou de negociação coletiva trabalhista (Súmulas 279 e 454/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Impedido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (HORA EXTRA, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 1183078 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 26/06/2024, MJC.