Jurisprudência STF 1481485 de 14 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1481485 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
29/04/2024
Data de publicação
14/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-05-2024 PUBLIC 14-05-2024
Partes
AGTE.(S) : MARIA DO SOCORRO BEZERRA BARBOSA ADV.(A/S) : LIDIANY MANGUEIRA SILVA AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA ADV.(A/S) : MILENA ALENCAR GONDIM
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Abono salarial. Extinção. Lei Complementar Municipal nº 298/2021. Súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000298 ANO-2021 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICIPIO DE FORTALEZA, CE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) ARE 817548 AgR (1ªT), ARE 949507 AgR (2ªT), ARE 1085165 AgR (TP), ARE 1231869 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 21/06/2024, BMP.