Jurisprudência STF 1481398 de 08 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1481398 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
29/04/2024
Data de publicação
08/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2024 PUBLIC 08-05-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS ADV.(A/S) : FLAVIO COUTO BERNARDES AGDO.(A/S) : JOSE PACIFICO DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ISABELLA DE SOUZA PEDRA
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Dano moral. Fatos e provas. Reexame. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência da ação indenizatória. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 945.271-RG (Tema 880), assentou a ausência de repercussão geral da matéria relativa à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual. 3. Hipótese em que para divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios acostados aos autos, o que é inviável neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. 4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL) ARE 945271 RG (TP). (RESPONSABILIDADE CIVIL, DANO MORAL, NEXO DE CAUSALIDADE, FATO, PROVA) ARE 806728 ED (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 25/06/2024, MJC.