Jurisprudência STF 1481304 de 13 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1481304 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024
Partes
AGTE.(S) : NEWLAND VEICULOS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário e processual civil. PIS e Cofins. Base de cálculo. Incidência sobre valores recebidos a título de taxa Selic na repetição de indébito. Prequestionamento. Ausência. Súmula nº 282/STF. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula nºs 282/STF. 2. Carece de densidade constitucional a controvérsia relativa à incidência de PIS e Cofins sobre valores recebidos a título de taxa Selic na repetição de indébito. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Novo Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ademais, deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem (Súmula nº 512/STF), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) RE 1164545 AgR (2ªT), RE 1327705 AgR (1ªT), RE 1328603 AgR-segundo (2ªT), ARE 1368278 AgR (TP), ARE 1404407 AgR (TP), ARE 1458074 AgR (TP), ARE 1471129 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 19/06/2024, AMS.