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Jurisprudência STF 1481304 de 13 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1481304 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

07/05/2024

Data de publicação

13/05/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024

Partes

AGTE.(S) : NEWLAND VEICULOS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário e processual civil. PIS e Cofins. Base de cálculo. Incidência sobre valores recebidos a título de taxa Selic na repetição de indébito. Prequestionamento. Ausência. Súmula nº 282/STF. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula nºs 282/STF. 2. Carece de densidade constitucional a controvérsia relativa à incidência de PIS e Cofins sobre valores recebidos a título de taxa Selic na repetição de indébito. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Novo Código de Processo Civil.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ademais, deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem (Súmula nº 512/STF), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) RE 1164545 AgR (2ªT), RE 1327705 AgR (1ªT), RE 1328603 AgR-segundo (2ªT), ARE 1368278 AgR (TP), ARE 1404407 AgR (TP), ARE 1458074 AgR (TP), ARE 1471129 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 19/06/2024, AMS.