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Jurisprudência STF 1481151 de 25 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1481151

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/02/2025

Data de publicação

25/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-03-2025 PUBLIC 25-03-2025

Partes

RECTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ADV.(A/S) : LEANDRO WAGNER LOCATELLI (231392/SP) ADV.(A/S) : RODRIGO MAXIMIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA (188808/SP) RECDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.014, DE 27 DE MAIO DE 2022, DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. TAXA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL INCIDENTE SOBRE O TRÂNSITO DE AERONAVES CIVIS. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ART. 22, I, IX E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE PELA CORTE PAULISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Na origem, trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo em face da Lei 8.014, de 27 de maio de 2022, do Município de Guarulhos, a qual institui a Taxa de Preservação Ambiental – TPA incidente sobre o trânsito de aeronaves no aeroporto localizado na referida municipalidade. 2. O Tribunal de origem reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 8.014, de 27 de maio de 2022, do Município de Guarulhos, considerando a competência privativa da União para tratar da matéria bem como a ausência de configuração de prestação de serviço público específico e divisível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Competência para instituir taxa de proteção ambiental incidente sobre o trânsito de aeronaves civis que sobrevoarem a cidade, em atividade de decolagem ou de aterrissagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Na espécie, o Tribunal de origem reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 8.014, de 27 de maio de 2022, do Município de Guarulhos, a qual institui Taxa de Proteção Ambiental incidente sobre o trânsito de aeronaves no aeroporto localizado na referida municipalidade. 5. Verifica-se que a pretexto de subsidiar o poder de polícia municipal em defesa do meio ambiente, a norma impugnada criou, de fato, uma taxa sobre a atividade aeroportuária realizada naquela municipalidade, violando, dessa forma o disposto no artigo 22, incisos I, IX e X, do texto constitucional. 6. Esta Suprema Corte já reconheceu a inconstitucionalidade de normas municipais incidentes sobre a instalação de torres de telecomunicações, tendo em vista a competência privativa da União para tratar da matéria. Assim, de igual maneira, deve-se reconhecer a inconstitucionalidade da taxa de proteção ambiental instituída pelo município a qual incide direta e especificamente sobre a atividade aeroportuária. 7. O Tribunal de origem reconheceu a ausência de configuração de prestação de serviço público específico e divisível bem como a inexistente correspondência entre o valor cobrado e o gasto do Poder Público no exercício do poder de polícia, o que, à luz da jurisprudência desta Suprema Corte, enseja a inconstitucionalidade da norma municipal. 8. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso extraordinário com agravo desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual Ordinária de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- INEXISTÊNCIA, SERVIÇO PÚBLICO UTI SINGULI, CORRELAÇÃO, EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 INC-00004 INC-00009 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-010995 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-MUN LEI-006060 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DE AMERICANA, SP LEG-MUN LEI-008014 ANO-2022 ART-00001 ART-00002 ART-00003 PAR-00001 PAR-00002 ART-00004 ART-00005 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00009 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B INC-00003 ART-00010 ART-00011 ART-00012 ART-00013 ART-00014 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DE GUARULHOS, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, RADIODIFUSÃO, TELECOMUNICAÇÃO) ADI 3110 (TP), ADPF 731 (TP), ARE 1370232 RG-ED (TP). (PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, RAZOABILIDADE, CUSTO, ATIVIDADE ESTATAL) ADI 5489 (TP), ADI 6211 (TP). Número de páginas: 20. Análise: 05/05/2025, MAV.


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