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Jurisprudência STF 1481028 de 09 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1481028 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/09/2024

Data de publicação

09/10/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024

Partes

AGTE.(S) : TORINO INFORMATICA LTDA.. ADV.(A/S) : RODRIGO DALLA PRIA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Tema nº 1.093 da Repercussão Geral. Modulação dos efeitos. Data da sessão de julgamento como parâmetro. 5. Mandado de segurança impetrado após a data do julgamento, mas antes da publicação da ata. Não é abrangido pela modulação dos efeitos. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000087 ANO-2015 EMENDA CONSTITUCIONAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (NECESSIDADE, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, DIFERENÇA, ALÍQUOTA, ICMS, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, MERCADORIA, CONSUMIDOR FINAL, ICMS) RE 1287019 (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 5469 ED (TP). Número de páginas: 15. Análise: 14/11/2024, AMS.