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Jurisprudência STF 1480978 de 03 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1480978 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

09/09/2024

Data de publicação

03/10/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024

Partes

EMBTE.(S) : AM PNEUS DISTRIBUIDORA DE BARRA MANSA LTDA ADV.(A/S) : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Vícios: Inexistentes. Reexame da matéria: Impossibilidade. I. Caso em exame 1. O recurso. Embargos de declaração no recurso extraordinário contra acórdão proferido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que manteve decisão monocrática que compreendeu inaplicável ao caso o Tema RG nº 1.119. 2. Fato relevante. Conforme constou da decisão ora impugnada, é inviável agravo regimental cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente (Enunciado nº 287 da Súmula do STF). II. Questão em discussão 3. No presente recurso, o embargante pede reforma da decisão “pois a associação agravante, na qualidade de substituta processual, tem legitimidade para representar seus associados, uma vez que preenchido os requisitos estabelecidos pela lei e pela jurisprudência”. III. Razões de decidir 4. Os argumentos do embargante não merecem prosperar. A partir da análise dos argumentos trazidos pela parte embargante, o que se pode extrair, com muita clareza, é que ela não pretende que se supra quaisquer omissões ou contradição no julgado, mas que se adotem as teses jurídicas por ela defendidas e exaustivamente sustentadas ao longo da marcha processual IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01023 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REQUISITO) MS 34493 AgR-ED (1ªT), MS 37551 AgR-ED (TP), MS 37106 QO-ED (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) MS 34829 AgR-ED (2ªT), MS 37005 AgR-ED (2ªT), MS 36502 AgR-ED (TP), MS 34727 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 14/11/2024, AMS.