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Jurisprudência STF 1480709 de 03 de Julho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1480709 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

01/07/2024

Data de publicação

03/07/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024

Partes

AGTE.(S) : PARTIDO VERDE (PV) - MUNICIPAL ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA AGDO.(A/S) : ALCIONE LEMOS AGDO.(A/S) : ADILSON PASSOS FELIX ADV.(A/S) : GUSTAVO BONINI GUEDES INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Recurso contra expedição de diploma. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Inelegibilidade de natureza infraconstitucional. Matéria tratada no processo de registro de candidatura. Preclusão máxima. Trânsito em julgado. Fundamentos não infirmados. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. Conforme expressamente consignado no decisum, a hipótese de inelegibilidade que motivou o ajuizamento do recurso contra expedição de diploma foi expressamente tratada no processo de registro de candidatura, operando-se, dessa forma, a preclusão máxima, qual seja, a coisa julgada. 2. É insuperável, na espécie, o óbice da Súmula nº 287/STF, pois, na petição do agravo interposto contra o juízo de inadmissibilidade do recurso extraordinário, não foram impugnados os seguintes fundamentos, suficientes para a manutenção da decisão agravada: a) ausência da juntada da sustentação oral no prazo legal; b) incidência do Tema nº 660 da Repercussão Geral; c) descabimento do RCED para reabrir análise da inelegibilidade prevista no art. 1º , inciso I, alínea o, da LC nº 64/90, tendo em vista ter sido objeto de impugnação ao registro de candidatura, cuja decisão já estava acobertada pelo manto da coisa julgada. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LET-O LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 19/08/2024, MJC.