Jurisprudência STF 1480709 de 03 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1480709 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
01/07/2024
Data de publicação
03/07/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024
Partes
AGTE.(S) : PARTIDO VERDE (PV) - MUNICIPAL ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA AGDO.(A/S) : ALCIONE LEMOS AGDO.(A/S) : ADILSON PASSOS FELIX ADV.(A/S) : GUSTAVO BONINI GUEDES INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Recurso contra expedição de diploma. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Inelegibilidade de natureza infraconstitucional. Matéria tratada no processo de registro de candidatura. Preclusão máxima. Trânsito em julgado. Fundamentos não infirmados. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. Conforme expressamente consignado no decisum, a hipótese de inelegibilidade que motivou o ajuizamento do recurso contra expedição de diploma foi expressamente tratada no processo de registro de candidatura, operando-se, dessa forma, a preclusão máxima, qual seja, a coisa julgada. 2. É insuperável, na espécie, o óbice da Súmula nº 287/STF, pois, na petição do agravo interposto contra o juízo de inadmissibilidade do recurso extraordinário, não foram impugnados os seguintes fundamentos, suficientes para a manutenção da decisão agravada: a) ausência da juntada da sustentação oral no prazo legal; b) incidência do Tema nº 660 da Repercussão Geral; c) descabimento do RCED para reabrir análise da inelegibilidade prevista no art. 1º , inciso I, alínea o, da LC nº 64/90, tendo em vista ter sido objeto de impugnação ao registro de candidatura, cuja decisão já estava acobertada pelo manto da coisa julgada. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LET-O LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 19/08/2024, MJC.