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Jurisprudência STF 1480629 de 16 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1480629 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

12/08/2024

Data de publicação

16/08/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2024 PUBLIC 16-08-2024

Partes

AGTE.(S) : FRANCISCO EXPEDITO HELCIAS ALVES ADV.(A/S) : FRANCISCO EXPEDITO HELCIAS ALVES AGDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL ADV.(A/S) : SAMIR NOBRE CHAVES

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL/CE. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. EQUIPARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE CANDIDATO MAIS BEM COLOCADO A DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TEMA 683 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.8.2024 a 9.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, NOMEAÇÃO, DESCABIMENTO, EQUIPARAÇÃO, EXONERAÇÃO, DESISTÊNCIA) ARE 1344138 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (CONCURSO PÚBLICO, NOMEAÇÃO, DESCABIMENTO, EQUIPARAÇÃO, EXONERAÇÃO, DESISTÊNCIA) RE 1322420. Número de páginas: 10. Análise: 13/09/2024, BMP.