Jurisprudência STF 1480629 de 16 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1480629 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
12/08/2024
Data de publicação
16/08/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2024 PUBLIC 16-08-2024
Partes
AGTE.(S) : FRANCISCO EXPEDITO HELCIAS ALVES ADV.(A/S) : FRANCISCO EXPEDITO HELCIAS ALVES AGDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL ADV.(A/S) : SAMIR NOBRE CHAVES
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL/CE. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. EQUIPARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE CANDIDATO MAIS BEM COLOCADO A DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TEMA 683 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.8.2024 a 9.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, NOMEAÇÃO, DESCABIMENTO, EQUIPARAÇÃO, EXONERAÇÃO, DESISTÊNCIA) ARE 1344138 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (CONCURSO PÚBLICO, NOMEAÇÃO, DESCABIMENTO, EQUIPARAÇÃO, EXONERAÇÃO, DESISTÊNCIA) RE 1322420. Número de páginas: 10. Análise: 13/09/2024, BMP.