Jurisprudência STF 1480628 de 18 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1480628 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
09/09/2024
Data de publicação
18/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-09-2024 PUBLIC 18-09-2024
Partes
AGTE.(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV.(A/S) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES AGDO.(A/S) : MARIA APARECIDA MARTINES ADV.(A/S) : LOURIVAL ARTUR MORI
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. CONTRATAÇÃO SEM PREVISÃO DE COBERTURA PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). INTERESSE JURÍDICO. CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. OFENSA REFLEXA. 1. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Juízo a quo, no que tange à legitimidade da CEF, para fins de reconhecimento da competência da justiça para fins de competência, demandaria o reexame da matéria fático-probatória (Súmula 279 do STF) e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, RESPONSABILIDADE, NATUREZA SECURITÁRIA, CONTRATO, HABITAÇÃO, FATO, PROVA) ARE 956649 AgR (1ªT), RE 1468896 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, RESPONSABILIDADE, NATUREZA SECURITÁRIA, CONTRATO, HABITAÇÃO, FATO, PROVA) AI 817359 AgR. Número de páginas: 18. Análise: 01/10/2024, MJC.