Jurisprudência STF 1480582 de 22 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1480582 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
07/05/2024
Data de publicação
22/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2024 PUBLIC 22-05-2024
Partes
AGTE.(S) : CABRALIA EPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADV.(A/S) : HAMILTON PRISCO PARAISO JUNIOR ADV.(A/S) : GLEYDSON BRUNO FERRAZ PATROCINIO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Pis e cofins. Factoring. direitos creditórios. Deságio. Enquadramento de determinada receita. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PIS, COFINS, BASE DE CÁLCULO, FATO, PROVA) ARE 1451911 AgR (TP). (PIS, COFINS, RECEITA BRUTA, FATURAMENTO, BASE DE CÁLCULO) RE 776474 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 05/07/2024, MJC.