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Jurisprudência STF 1480506 de 10 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1480506 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

29/04/2024

Data de publicação

10/05/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2024 PUBLIC 10-05-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : TAINARA MACEDO DOS SANTOS ADV.(A/S) : ALINE LOURENCO DE ORNEL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E INDICATIVOS DE PROVA ILÍCITA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL MESMO NAS HIPÓTESES DE REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA OU JÁ RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM OUTRO RECURSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035, § 2°, do Código de Processo Civil. II – A demonstração fundamentada da existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas também é indispensável nas hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em outro recurso. III - Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. IV - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do recurso. V - Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXIGÊNCIA, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, STF, MOMENTO ANTERIOR. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, SITUAÇÃO, FLAGRANTE DELITO. ORIGEM, DIREITO, INVIOLABILIDADE, DOMICÍLIO. ALCANCE, TERMO, DOMICÍLIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO, DIREITO À INTIMIDADE, DIREITO À VIDA PRIVADA, CORRELAÇÃO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXCEPCIONALIDADE, PERMISSÃO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. LIMITAÇÃO, ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, ATIVISMO JUDICIAL, ESTADO BRASILEIRO, DIREITO COMPARADO, DOUTRINA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, JUSTA CAUSA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CRIME PERMANENTE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00005 INC-00011 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00386 INC-00002 INC-00007 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, JUSTA CAUSA) RE 603616 (TP). (ALCANCE, DIREITO, INVIOLABILIDADE, DOMICÍLIO) HC 106566 (2ªT). (PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) RE 480107 AgR (2ªT), RE 636686 AgR (2ªT). (PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES) ADI 6025 (TP), ADI 6533 (TP), ARE 1270751 AgR (1ªT). (TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CRIME PERMANENTE) HC 95015 (1ªT). (RE, FUNDAMENTAÇÃO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) RE 993775 AgR (2ªT), ARE 1009564 AgR (1ªT), ARE 1102012 AgR (2ªT), ARE 1211042 AgR (1ªT), RE 1401506 AgR (1ªT). (RE, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, PRESUNÇÃO, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, STF) RE 1019159 AgR (1ªT), ARE 1102846 AgR (2ªT), RE 1452437 AgR (1ªT). (RE, PROVA ILÍCITA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, REEXAME, FATO, PROVA, REEXAME, NORMA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1317063 AgR (2ªT), RE 1346806 AgR (2ªT), RE 1339079 AgR (2ªT), RE 1428792 AgR (1ªT), ARE 1459285 AgR (1ªT). (LIMITAÇÃO, ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, ATIVISMO JUDICIAL) ADI 5526 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, JUSTA CAUSA) RE 1170918, RHC 181563, RE 1305690, RHC 201112, HC 202040 MC, HC 201874 AgR, HC 202344. (PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ARE 1170694, RE 1165054. (PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES) ARE 1182036, ARE 1203820, ARE 1216835, ARE 1231030, ARE 1314117. (RE, PROVA ILÍCITA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, REEXAME, FATO, PROVA, REEXAME, NORMA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1325731, RE 1305872, ARE 1444459, RE 1459386. - Decisões estrangeiras citadas: Caso Denis vs. United States, Textile Workers Union vs. Alabama, Southern Pacific Co. vs. Jensen, diss. Op. 244 US 205, 221 – 1917, da Suprema Corte dos Estados Unidos. Número de páginas: 40. Análise: 27/05/2024, JAS.

Doutrina

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