Jurisprudência STF 1480397 de 10 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1480397 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
01/07/2024
Data de publicação
10/07/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-07-2024 PUBLIC 10-07-2024
Partes
AGTE.(S) : FADINHA MAGIC BABY MOVEIS INFANTIS LTDA ADV.(A/S) : HENRIQUE CORREDOR CUNHA BARBOSA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO ÀS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O Tribunal de origem, a partir da inteligência do art. 5º da Lei Complementar nº 105/2001, fundamentou a possibilidade de obtenção de informações decorrentes das operações de cartão de crédito para fins de fiscalização nas normas estaduais de regência. 2. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, notadamente a Lei Estadual nº 5.391/2009, regulamentada pelo Decreto nº 41.726/2009, de modo que o processamento do apelo extremo se encontra inviabilizado, tendo em vista a ausência de ofensa direta à Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000105 ANO-2001 ART-00005 PAR-00002 PAR-00004 LEI COMPLEMENTAR LEG-EST LEI-005391 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST DEC-041726 ANO-2009 DECRETO, RJ
Observação
Número de páginas: 17. Análise: 15/08/2024, MJC.