Jurisprudência STF 1480256 de 16 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1480256 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
09/09/2024
Data de publicação
16/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024
Partes
AGTE.(S) : CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL ADV.(A/S) : ALEX JESUS AUGUSTO FILHO ADV.(A/S) : DANIEL NASCIMENTO GOMES AGDO.(A/S) : ROGERIO DE OLIVEIRA SANTOS ADV.(A/S) : MARIA CLARA DO CARMO GOES
Ementa
Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso de revista. Horas extras habituais. Acordo de compensação. Tema nº 1046/STF. Inaplicabilidade. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do Tribunal de origem seria necessário reexaminar fatos e provas, bem como analisar cláusulas contratuais coletivas, procedimentos vedados neste momento processual. (Súmulas 279 e 454/STF). Precedentes. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.