Jurisprudência STF 1480210 de 05 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1480210 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/10/2024
Data de publicação
05/11/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024
Partes
AGTE.(S) : CGR - GUATAPARA - CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA ADV.(A/S) : MAURÍCIO PEREIRA FARO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE GUATAPARA ADV.(A/S) : JACQUELINE DE OLIVEIRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 4. Exclusão do ISS, PIS e COFINS da base de cálculo do ISS. Impossibilidade. 5. ADPF 190. É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional. 6. Impossibilidade de reexame da legislação municipal para verificar se a norma local desborda da lei complementar nacional no que concerne às hipóteses de exclusão de valores da base de cálculo do ISS. Súmula 280/STF. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.