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Jurisprudência STF 1480210 de 05 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1480210 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/10/2024

Data de publicação

05/11/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024

Partes

AGTE.(S) : CGR - GUATAPARA - CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA ADV.(A/S) : MAURÍCIO PEREIRA FARO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE GUATAPARA ADV.(A/S) : JACQUELINE DE OLIVEIRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 4. Exclusão do ISS, PIS e COFINS da base de cálculo do ISS. Impossibilidade. 5. ADPF 190. É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional. 6. Impossibilidade de reexame da legislação municipal para verificar se a norma local desborda da lei complementar nacional no que concerne às hipóteses de exclusão de valores da base de cálculo do ISS. Súmula 280/STF. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.