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Jurisprudência STF 1480201 de 13 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1480201 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

06/11/2024

Data de publicação

13/11/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2024 PUBLIC 13-11-2024

Partes

EMBTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADV.(A/S) : SUELY DUARTE DE MATOS INTDO.(A/S) : MESA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (NOME NOS AUTOS) ADV.(A/S) : SUELY DUARTE DE MATOS

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. LEGITIMIDADE. CARREIRA LIGADA À SEGURANÇA PÚBLICA. PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA LEI FEDERAL 12.705/2012. RAZOABILIDADE. DETERMINAÇÃO DE SUA ADOÇÃO. NECESSIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO ORA EMBARGADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 27 DA LEI 9.868/1999. RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL QUE RECOMENDAM A CONCESSÃO DE EFEITOS PROSPECTIVOS. EXISTÊNCIA DE CERTAME EM CURSO PARA NOMEAÇÃO DE CENTO E CINQUENTA NOVOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, JÁ NA FASE DE CHAMAMENTO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZOS À FUTURA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA FIM ESPECÍFICO DE MODULAR OS EFEITOS DA ATRIBUIÇÃO DE INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA AO INCISO II DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR 1/1999, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 19/2023, DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, PRESERVANDO-SE O ANDAMENTO DO ATUAL CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 3ª CLASSE, OBJETO DO EDITAL 001/2023.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, com fundamento no artigo 27 da Lei 9.868/1999, para fim específico de modular os efeitos da atribuição de interpretação conforme à Constituição da República ao inciso II do parágrafo 1º do artigo 19 da Lei Complementar 1/1999, com a redação dada pela Lei Complementar 19/2023, de São Bernardo do Campo, preservando-se o andamento do atual Concurso Público para Guarda Civil Municipal - 3ª Classe, objeto do Edital 001/2023. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.