Jurisprudência STF 1480179 de 14 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1480179 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
29/04/2024
Data de publicação
14/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-05-2024 PUBLIC 14-05-2024
Partes
AGTE.(S) : FUNDACAO PERCIVAL FARQUHAR ADV.(A/S) : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE AGDO.(A/S) : VIRGINIA HELENA BOMFIM E LIMA ADV.(A/S) : JOAO FERREIRA DA SILVA
Ementa
Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso de revista. Equiparação salarial. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ART-01021 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EQUIPARAÇÃO DE SALÁRIO, FATO, PROVA) ARE 1401315 AgR (TP). Número de páginas: 14. Análise: 26/06/2024, MJC.