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Jurisprudência STF 1480147 de 12 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1480147 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

20/05/2024

Data de publicação

12/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2024 PUBLIC 12-06-2024

Partes

AGTE.(S) : ANTONIO ESPANHOL ADV.(A/S) : VIVIANE COELHO DE SELLOS KNOERR AGDO.(A/S) : DUKE ENERGY INTERNATIONAL, GERACAO PARANAPANEMA S.A. ADV.(A/S) : RAFAEL FURTADO MADI

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Ambiental. 3. Código Florestal. Área de preservação permanente. Acórdão recorrido que aplicou o art. 62 da Lei 12.651/2012, com a redação dada pela Lei 12.727/2012. Conformidade com a decisão do STF proferida nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937. Precedentes. 4. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-004771 ANO-1965 CFL-1965 CÓDIGO FLORESTAL LEG-FED LEI-012651 ANO-2012 ART-00062 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012727 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APLICABILIDADE, CÓDIGO FLORESTAL, FATO ANTERIOR, PROMULGAÇÃO) ARE 1287076 AgR (2ªT), ARE 1322337 AgR (1ªT). Número de páginas: 18. Análise: 25/07/2024, MJC.