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Jurisprudência STF 1479861 de 26 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1479861 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

15/04/2024

Data de publicação

26/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2024 PUBLIC 26-04-2024

Partes

AGTE.(S) : RODRIGO CLAUDIONOR MENDES ADV.(A/S) : EVERSON LIMA DA SILVA ADV.(A/S) : LUCIANO DUARTE COELHO AGDO.(A/S) : CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU ADV.(A/S) : IVAN MOIZES ILKIU

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Câmara Municipal. Vereador. Processo administrativo disciplinar. Decoro parlamentar. Nulidade. Análise da legislação infraconstitucional pertinente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negara provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso e apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) ARE 949507 AgR (2ªT), ARE 1085165 AgR (TP), ARE 1109295 ED-ED (TP), ARE 1387925 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 06/06/2024, BMP.