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Jurisprudência STF 1479813 de 10 de Julho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1479813 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

01/07/2024

Data de publicação

10/07/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-07-2024 PUBLIC 10-07-2024

Partes

AGTE.(S) : LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A ADV.(A/S) : ANDRÉ ALVES DE MELO ADV.(A/S) : RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE VILA VELHA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE VILA VELHA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOBSERVÂNCIA. OFENSA AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 10 da Súmula, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte. 2. In casu, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo afastou a incidência da lei municipal nº 3.375/95 no âmbito dos portos marítimos em razão do reconhecimento da competência da União, fundamentando a incompatibilidade da norma local com o texto constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00030 INC-00001 ART-00097 ART-00145 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-003375 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DE VILA VELHA, ES

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO) RE 627299 AgR (1ªT), Rcl 57257 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 15/08/2024, MJC.