Jurisprudência STF 1479802 de 30 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1479802 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
22/04/2024
Data de publicação
30/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024
Partes
AGTE.(S) : CLAUDINEI GERALDO ADV.(A/S) : MICHAEL HENRIQUE REGONATTO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PIRATININGA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRATININGA ADV.(A/S) : LUIZ NUNES PEGORARO ADV.(A/S) : HUGO TAMAROZI GONCALVES FERREIRA
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Férias. Conversão em pecúnia. Repercussão geral. Ausência de demonstração fundamentada. Inadmissibilidade do recurso. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. É inadmissível o recurso extraordinário que não apresenta fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais examinadas na espécie. Precedentes. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) RE 569476 AgR (TP), AI 664567 QO (TP), ARE 791424 AgR (TP), ARE 1138998 AgR (2ªT), ARE 1166618 AgR (1ªT), ARE 1163658 AgR (1ªT), ARE 1424654 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 28/06/2024, MJC.