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Jurisprudência STF 1479582 de 28 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1479582 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

20/05/2024

Data de publicação

28/05/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2024 PUBLIC 28-05-2024

Partes

AGTE.(S) : ROBERTO ANGELO DE FARIAS ADV.(A/S) : BRUNA NAIBO GASPERINI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Termo de ajustamento de conduta. Prefeito. Multa. Responsabilidade pessoal. Fatos e provas. Cláusulas do TAC. Súmulas 279 e 454/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise das cláusulas do termo de ajustamento de conduta. Incidem, portanto, as Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF, SUMULA 280/STF) ARE 1276244 AgR (2ªT), ARE 1367356 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (SUMULA 279/STF, SUMULA 280/STF) ARE 1420037. Número de páginas: 11. Análise: 23/07/2024, BMP.