Jurisprudência STF 1479542 de 04 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1479542 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/06/2024
Data de publicação
04/07/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2024 PUBLIC 04-07-2024
Partes
EMBTE.(S) : MATHEUS GABRIEL MOREIRA ADV.(A/S) : DAVE GESZYCHTER EMBDO.(A/S) : LUCIANO LONGO PITA FERNANDEZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Justiça gratuita. 3. Discussão acerca do preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279. 4. Violação à clausula de reserva de plenário. Não ocorrência. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00535 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (JUSTIÇA GRATUITA, CONCESSÃO, FATO, PROVA) ARE 1361019 AgR (2ªT), RE 1010402 AgR-segundo (1ªT). (PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO) ARE 1477152 AgR (TP), ARE 1477227 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 09/08/2024, MJC.