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Jurisprudência STF 1479542 de 04 de Julho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1479542 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/06/2024

Data de publicação

04/07/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2024 PUBLIC 04-07-2024

Partes

EMBTE.(S) : MATHEUS GABRIEL MOREIRA ADV.(A/S) : DAVE GESZYCHTER EMBDO.(A/S) : LUCIANO LONGO PITA FERNANDEZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Justiça gratuita. 3. Discussão acerca do preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279. 4. Violação à clausula de reserva de plenário. Não ocorrência. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00535 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (JUSTIÇA GRATUITA, CONCESSÃO, FATO, PROVA) ARE 1361019 AgR (2ªT), RE 1010402 AgR-segundo (1ªT). (PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO) ARE 1477152 AgR (TP), ARE 1477227 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 09/08/2024, MJC.