Jurisprudência STF 1479404 de 26 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1479404 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
05/03/2025
Data de publicação
26/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2025 PUBLIC 26-03-2025
Partes
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE CURVELO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURVELO ADV.(A/S) : KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES (82397/MG) ADV.(A/S) : ALEXANDRA DA SILVA RIBEIRO GALVAO (55070/MG) ADV.(A/S) : ADRIANE LOPES DINIZ (56183/MG) ADV.(A/S) : ESTEVAO AUGUSTO VERCOSA MATOS (171916/MG) ADV.(A/S) : GILTONIO MAURILIO PEREIRA SANTOS (120912/MG) ADV.(A/S) : MARIA EUNICE ASCENDINO FRANCA (43604/MG) ADV.(A/S) : LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS (97653/MG) EMBDO.(A/S) : MARGARETH ALVES DE JESUS ADV.(A/S) : MARIA DELVITA MOREIRA (50991/MG, 50991/MG)
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, considerados a observância do dever de fundamentação dos atos judiciais e os óbices versados nas Súmulas 279 e 280/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber se o ato embargado incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
'A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.