Jurisprudência STF 1479316 de 22 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1479316 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
04/04/2024
Data de publicação
22/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2024 PUBLIC 22-04-2024
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO MADEIRA VIVO - IMV ADV.(A/S) : CINTIA BARBARA PAGANOTTO RODRIGUES AGDO.(A/S) : SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADV.(A/S) : LIGIA FAVERO GOMES E SILVA ADV.(A/S) : ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação indenizatória. Alegado dano material e moral. Nexo de causalidade. Inexistência. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso inominado. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 31/05/2024, AMS.