Jurisprudência STF 1479197 de 17 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1479197 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
07/05/2024
Data de publicação
17/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2024 PUBLIC 17-05-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE PITIMBU ADV.(A/S) : JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE PITIMBU AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: Direito financeiro e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário. FUNDEF. Execução ajuizada pelo município. Ilegitimidade reconhecida pela origem. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão, o qual manteve sentença de indeferimento da inicial e extinção do feito. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, FUNDEF, LEGITIMIDADE ATIVA, MUNICÍPIO, FATO, PROVA) RE 1427696 AgR (TP), ARE 1431120 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 08/07/2024, AMS.