Jurisprudência STF 1479183 de 17 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1479183 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
07/05/2024
Data de publicação
17/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2024 PUBLIC 17-05-2024
Partes
AGTE.(S) : FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADV.(A/S) : JULIANA DE ABREU TEIXEIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE RERIUTABA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RERIUTABA ADV.(A/S) : GEORGE PONTE DIAS
Ementa
Ementa: Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário. Reintegração de posse. Faixa de domínio. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão, o qual deu provimento a recursos. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo interno não conhecido. Determina-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA, CERTIFICAÇÃO, TRANSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1362143 AgR-EDv (TP), ARE 1439324 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv. Número de páginas: 12. Análise: 27/06/2024, MJC.