Jurisprudência STF 1479043 de 20 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1479043 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
29/04/2024
Data de publicação
20/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2024 PUBLIC 20-05-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE ILHA DE ITAMARACA ADV.(A/S) : FILIPE FERNANDES CAMPOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE ILHA DE ITAMARACA AGDO.(A/S) : NIVALDO CORREIA DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : LUIZ ALBERTO DE FARIAS GOMES
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Verbas salariais em atraso. Análise da legislação infraconstitucional pertinente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negara provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso e apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedente. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTOS ATRASADOS, FATO, PROVA) ARE 1411924 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 03/07/2024, MJC.