JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1478640 de 25 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1478640 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/04/2024

Data de publicação

25/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024

Partes

AGTE.(S) : MARCIA ALMEIDA ASSIS ADV.(A/S) : CARLOS HENRIQUE VIEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Direito ao terço de férias. Período excedente aos 30 (trinta) dias. Controvérsia quanto à sua natureza. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280/STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00017 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ABONO ANUAL, FÉRIAS, BASE DE CÁLCULO, TOTALIDADE, FÉRIAS, PREVISÃO, LEI, CONTRATO) AO 609 (1ªT), RE 1400787 RG (TP). (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1218321 AgR (TP), ARE 1415701 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 30/05/2024, BMP.