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Jurisprudência STF 1478593 de 13 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1478593 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

04/02/2025

Data de publicação

13/02/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-02-2025 PUBLIC 13-02-2025

Partes

AGTE.(S) : JOSE BELO DE BARROS ADV.(A/S) : CASSIO ALESSANDRO SPOSITO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO. ABUSO DE INSTRUMENTOS SONOROS E SINAIS ACÚSTICOS. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 42, III, DO DECRETO-LEI Nº 3688/41. CARACTERIZAÇÃO. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00042 INC-00003 LCP-41-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO, FATO, PROVA) RE 1062342 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 05/03/2025, MJC.


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