Jurisprudência STF 1478530 de 02 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1478530 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
07/05/2024
Data de publicação
02/07/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2024 PUBLIC 02-07-2024
Partes
AGTE.(S) : KARSTEN S.A. ADV.(A/S) : JULIO CESAR KREPSKY ADV.(A/S) : CLAYTON RAFAEL BATISTA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário. Adicional de frete para renovação da marinha mercante - afrmm. Alíquota. Decreto nº 11.374/2023. Princípio da anterioridade. Inaplicabilidade. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de improcedência da ação. 2. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. O Plenário desta Corte, ao apreciar a ADC 84 MC-Ref, consignou que “o Decreto nº 11.374/2023 não instituiu, restabeleceu ou majorou tributo, de modo a atrair o princípio da anterioridade nonagesimal”. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencido o Ministro André Mendonça. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: SOBRESTAMENTO DO PROCESSO, PENDÊNCIA, JULGAMENTO DO MÉRITO, STF.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-011321 ANO-2022 DECRETO LEG-FED DEC-011374 ANO-2023 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DECRETO 11374/2023, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL) ADC 84 MC-Ref (TP), RE 1468873 AgR (TP). Número de páginas: 17. Análise: 14/08/2024, JAS.