Jurisprudência STF 1478273 de 08 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1478273 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
29/04/2024
Data de publicação
08/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2024 PUBLIC 08-05-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : ANA TERESA DE MEIRELES REIS ALMEIDA CAMARGO ADV.(A/S) : DANIELA BARREIRO BARBOSA ADV.(A/S) : RICARDO INNOCENTI ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO INNOCENTI INTDO.(A/S) : CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA ADV.(A/S) : ALFREDO ZUCCA NETO
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Complementação de pensão. Leis Estaduais nº 4.819/1958 e 200/1974. Ausência de questão constitucional. Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual reformou sentença denegatória. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-004819 ANO-1958 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-000200 ANO-1974 LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO, AUSÊNCIA) ARE 1230706 AgR (TP). (SUMULA 279/STF, SUMULA 280/STF) ARE 949507 AgR (2ªT), ARE 1085165 AgR (TP), ARE 1202412 AgR (TP), ARE 1445501 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (PREQUESTIONAMENTO, AUSÊNCIA) ARE 1210606. Número de páginas: 9. Análise: 20/06/2024, BMP.