JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1478245 de 09 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1478245 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

02/09/2024

Data de publicação

09/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024

Partes

AGTE.(S) : AFUSE - SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS ADV.(A/S) : MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Supressão de adicional. Prévia intimação dos servidores. Possibilidade. Tema 138 da repercussão geral. Precedentes. 4. Análise do momento para a cessação dos pagamentos. Matéria infraconstitucional local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280/STF. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ANULAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) AI 710085 AgR (1ªT), AI 819122 AgR (2ªT), RE 594296 RG (TP). (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) ARE 1368685 AgR (TP), RE 1421841 RG (TP). Número de páginas: 12. Análise: 08/11/2024, AMS.