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Jurisprudência STF 1478240 de 27 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1478240 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

07/05/2024

Data de publicação

27/05/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-05-2024 PUBLIC 27-05-2024

Partes

AGTE.(S) : F O X COMERCIO DE APARAS LTDA ADV.(A/S) : THIAGO CERAVOLO LAGUNA ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Salário paternidade. Férias gozadas. Matéria infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento,com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, INCORPORAÇÃO, AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) RE 593068 (TP). (DECISÃO IRRECORRÍVEL) ARE 1109295 ED-ED (TP). (SÚMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), ARE 1296307 AgR (2ªT), RE 1314563 AgR (1ªT). (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1029179 AgR (2ªT), ARE 1373414 AgR-segundo (2ªT). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279/STF) ARE 1182799. Número de páginas: 11. Análise: 18/07/2024, BMP.


Jurisprudência STF 1478240 de 27 de Maio de 2024