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Jurisprudência STF 1478170 de 28 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1478170 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/02/2025

Data de publicação

28/02/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025

Partes

AGTE.(S) : POSTO CAMARAO LTDA ADV.(A/S) : THIAGO MONDO ZAPPELINI AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. 4. Incidência de alíquota prevista em lei estadual. Alegação de violação ao princípio da seletividade. Operações com gasolina e álcool carburante. Pretensão de aplicação da tese firmada no julgamento do Tema 745 da repercussão geral. Impossibilidade. 5. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional estadual aplicável à espécie. Aplicação das Súmulas 279 e 280 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-010297 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA, SC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SELETIVIDADE, ICMS, ALÍQUOTA, ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) RE 714139 (TP), ADI 7117 (TP). (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) ARE 1495653 AgR (1ªT), ARE 1495246 AgR (2ªT). - Veja RE 714139 RG (Tema 745). Número de páginas: 20. Análise: 31/03/2025, MAV.


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