Jurisprudência STF 1478005 de 22 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1478005 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
07/05/2024
Data de publicação
22/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2024 PUBLIC 22-05-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE JUNDIAI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE JUNDIAI AGDO.(A/S) : BANCO ITAUBANK S.A ADV.(A/S) : LEO KRAKOWIAK
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. iss. Serviços bancários. Controvérsia acerca da incidência do tributo sobre determinada atividade. Natureza infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), SERVIÇO BANCÁRIO, FATO, PROVA) ARE 1459978 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 03/07/2024, MJC.