Jurisprudência STF 1477811 de 30 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1477811 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
22/04/2024
Data de publicação
30/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024
Partes
AGTE.(S) : GLAUCIANE OLIVEIRA DA COSTA ADV.(A/S) : GEORGE DAVID DOS SANTOS DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : FABRICIO BEVILACQUA FURLAN ADV.(A/S) : FRANCISCO BENICIO PONTES NETO AGDO.(A/S) : ESPOLIO DE SILVIO SILVEIRA NUNES ADV.(A/S) : BRUNA DA COSTA BRILHANTE AGDO.(A/S) : RONILSON SANTOS DA SILVA ADV.(A/S) : PATRICIA NATACHA FURTADO GUEDES AGDO.(A/S) : ALAN COSTA DA SILVA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Compra e venda de imóvel. União estável não comprovada. desnecessidade de outorga uxória. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA, AUSÊNCIA, CERTIFICAÇÃO, TRANSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1362143 AgR-EDv (TP), ARE 1439324 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv. Número de páginas: 10. Análise: 24/06/2024, MJC.