Jurisprudência STF 1477620 de 09 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1477620 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-08-2024 PUBLIC 09-08-2024
Partes
AGTE.(S) : SAMIR DAHAS NOGUEIRA ADV.(A/S) : DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES ADV.(A/S) : THIAGO SANTOS AGELUNE ADV.(A/S) : BRENO PIRES BORGES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. REFIS. RESSARCIMENTO INTEGRAL. I. CASO EM EXAME. Cumprimento de sentença proferida em Ação de Improbidade Administrativa, no qual se exige o pagamento dos valores relativos ao ressarcimento ao Erário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A possibilidade de inclusão do débito relativo ao ressarcimento ao Erário em programa de parcelamento instituído pelo Município lesado. Além do pagamento parcelado, a lei municipal prevê descontos nas dívidas. III. RAZÕES DE DECIDIR. Esta CORTE, no Tema 897 da repercussão geral, decidiu que “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Já no Tema 1043, o SUPREMO decidiu pela possibilidade de acordo de colaboração premiada no âmbito da ação de improbidade, salientando que “3) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização.” Assim, não cabe a remissão, ainda que parcial, do débito, uma vez que o ressarcimento ao Erário deve ser integral. IV. DISPOSITIVO. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.6.2024 a 6.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DEVIDO PROCESSO LEGAL) HC 73338 (1ªT). Número de páginas: 19. Análise: 29/08/2024, BMP.