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Jurisprudência STF 1477391 de 15 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1477391 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

07/08/2024

Data de publicação

15/08/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2024 PUBLIC 15-08-2024

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO SPRENGER ADV.(A/S) : MARCOS ROTTA PUCCI

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. ÍNDICES SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. TERMO A QUO. DATA DA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento posto na decisão agravada está em consonância com a orientação do Plenário desta Suprema Corte, no sentido de que, nas discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Precedentes. 2. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.6.2024 a 6.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000113 ANO-2021 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDEB, CORREÇÃO MONETÁRIA, TAXA SELIC, APLICAÇÃO IMEDIATA) ARE 1462615 AgR (1ªT), ARE 1461324 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 27/09/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1477391 de 15 de Agosto de 2024