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Jurisprudência STF 1477258 de 10 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1477258 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

25/03/2024

Data de publicação

10/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024

Partes

AGTE.(S) : S.A. TUBONAL ADV.(A/S) : CAROLINE RODRIGUES BRAGA ADV.(A/S) : MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA LARCIPRETE AGDO.(A/S) : SONIA ONUFER CORREA ADV.(A/S) : SERGIO GALVAO ADV.(A/S) : RONALDO FERREIRA TOLENTINO AGDO.(A/S) : FORNASA SA ADV.(A/S) : ESTERLINO PEREIRA DE SOUZA

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Ausência de prequestionamento. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual julgou extinta ação rescisória. 2. A alegada violação aos dispositivos constitucionais, nos termos trazidos no recurso extraordinário, não foi objeto de apreciação pelo acórdão do Tribunal de origem, de modo que o recurso extraordinário carece do necessário prequestionamento, conforme as Súmulas 282 e 356/STF. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1325940 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 25/06/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1477258 de 10 de Abril de 2024