Jurisprudência STF 1477245 de 22 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1477245 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
04/04/2024
Data de publicação
22/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2024 PUBLIC 22-04-2024
Partes
AGTE.(S) : LUIS FRANCISCO MOREIRA GONCALVES ADV.(A/S) : FATIMA CONCEICAO GOMES AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE DE SAO PAULO ADV.(A/S) : FABIO GUSMAN
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Servidor público. Acumulação de cargos. Análise da legislação infraconstitucional pertinente e reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas nº 279 e 280/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, PROFESSOR, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), MÉDICO, CARGO TEMPORÁRIO, RONDÔNIA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 846524 AgR (1ªT), RE 1216786 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 23/05/2024, AMS.