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Jurisprudência STF 1477197 de 05 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1477197 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/10/2024

Data de publicação

05/11/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : LUCAS DA SILVA VICTOR ADV.(A/S) : JOSE CAVALCANTE CARDOSO NETO INTDO.(A/S) : FUNDACAO GETULIO VARGAS ADV.(A/S) : DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. AUTODECLARAÇÃO. I. Caso em exame 1. Ato de desclassificação do candidato. Cargos reservados a pessoas negras/pardas. Ausência de critérios objetivos de heteroidentificação. II. Questão em discussão 2. Possibilidade da Administração desclassificar candidato que se autodeclarou negro/pardo em razão de banca de heteroidentificação. III. Razões de decidir 3. Inexistindo critério objetivos para desclassificação de candidato com base em heteroidentificação, prevalece a autodeclaração. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Súmula 279 STF Jurisprudência relevante citada: ARE 1468847-AgR, RE 1458347-AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.