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Jurisprudência STF 1477120 de 18 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1477120 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

25/03/2024

Data de publicação

18/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2024 PUBLIC 18-04-2024

Partes

AGTE.(S) : JOAO MANOEL DA SILVA ADV.(A/S) : MICHELE SOBOLESKI CAVALHEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : OTAVIANO PAIM ARDENGHI ADV.(A/S) : JOAO BATISTA PIPPI TABORDA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ilicitude de interceptações telefônicas. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 16/05/2024, MJC.