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Jurisprudência STF 1476950 de 04 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1476950 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

09/04/2024

Data de publicação

04/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2024 PUBLIC 04-06-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : JONATHAN FRANCO DE OLIVEIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Busca pessoal. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: JURISPRUDÊNCIA, STF, LICITUDE, BUSCA PESSOAL, HIPÓTESE, SUSPEITA DE CRIME. JUSTA CAUSA, BUSCA PESSOAL. - VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: PLENÁRIO, STF, ADMISSIBILIDADE, ENQUADRAMENTO JURÍDICO, FATO, ÂMBITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VALIDADE, BUSCA E APREENSÃO, HIPÓTESE, CRIME PERMANENTE, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL. DESNECESSIDADE, MANDADO JUDICIAL, BUSCA PESSOAL. EXIGÊNCIA, JUSTA CAUSA, INGRESSO, DOMICÍLIO, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, CABIMENTO, CONTROLE JUDICIAL, MOMENTO POSTERIOR, APURAÇÃO, EVENTUALIDADE, ABUSO. INDISPENSABILIDADE, MANDADO JUDICIAL, INVASÃO, PRIVACIDADE, DIREITO À INTIMIDADE. DIFERENÇA, JUSTA CAUSA, BUSCA PESSOAL, SUFICIÊNCIA, PROVA, CONDENAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 ART-00144 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00307 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00240 PAR-00001 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F LET-G LET-H PAR-00002 ART-00244 ART-00386 INC-00007 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LICITUDE, BUSCA PESSOAL, SUSPEITA DE CRIME) ARE 736933 AgR (1ªT), RHC 117767 (2ªT), HC 168754 (1ªT), HC 212682 AgR (1ªT), HC 228060 AgR (2ªT), HC 228167 AgR (1ªT), HC 229927 AgR (2ªT). (ENQUADRAMENTO JURÍDICO, FATO) AI 802046 AgR (1ªT), RE 820433 AgR (TP). (AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, INGRESSO, DOMICÍLIO, FUNDADAS RAZÕES, INDICAÇÃO, FLAGRANTE DELITO) ARE 1382780 AgR (2ªT), ARE 1411272 AgR (1ªT), RE 1428792 AgR (1ªT), RHC 229514 AgR (2ªT). (BUSCA E APREENSÃO, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, CRIME PERMANENTE) RE 603616 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (LICITUDE, BUSCA PESSOAL, SUSPEITA DE CRIME) RE 597752, RE 1447374. (AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, INGRESSO, DOMICÍLIO, FUNDADAS RAZÕES, INDICAÇÃO, FLAGRANTE DELITO) RE 1246146, RE 1305690, RHC 209688, RE 1447939. (BUSCA E APREENSÃO, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, CRIME PERMANENTE) HC 230232. - Veja RE 603616 (Tema 280 de RG). Número de páginas: 31. Análise: 22/07/2024, JSF.