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Jurisprudência STF 1476943 de 03 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1476943 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

20/05/2024

Data de publicação

03/06/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2024 PUBLIC 03-06-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : ROBSON ORLANDO TRINDADE DE OLIVEIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. É incabível ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a imposição de providências administrativas como medida obrigatória para os casos de busca pessoal, sob o argumento de serem necessárias para evitar eventuais abusos, além de suspeitas e dúvidas sobre a legalidade da diligência. 2. O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes. 3. A atitude suspeita do acusado, que adotou postura arredia ao perceber a presença dos policiais que realizavam patrulhamento de rotina na região, evidencia a existência de justa causa para a abordagem, que resultou na apreensão de significativa quantidade de substâncias entorpecentes (28 pedras de crack), que estavam escondidas dentro de sua boca. 4. O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes. 5. Agravo Regimental e Recurso Extraordinário com Agravo providos.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário com agravo para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e, consequentemente, restabelecer a condenação imposta nos autos da Ação Penal nº 5068323-12.2020.8.21.0001, que tramitou na 16ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRESENTAÇÃO, PRELIMINAR, DEMONSTRAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. BUSCA PESSOAL. INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, ATUAÇÃO, PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. EXCEPCIONALIDADE, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, DETERMINAÇÃO, ADMINISTRADOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO, INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA, ATIVISMO JUDICIAL. NECESSIDADE, EQUILÍBRIO, PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: AUSÊNCIA, CONCESSÃO, PRAZO, APRESENTAÇÃO, CONTRARRAZÕES, AGRAVO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. TRÁFICO DE DROGAS, ATIVIDADE POLICIAL, BUSCA PESSOAL, INEXISTÊNCIA, ELEMENTO PROBATÓRIO, ELEMENTO MÍNIMO, PEQUENA QUANTIDADE, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00010 INC-00011 ART-00102 PAR-00003 ART-00144 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" PAR-00004 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00240 PAR-00002 ART-00244 "CAPUT" ART-00386 INC-00007 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (LEGITIMIDADE, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) RE 603616 (TP), ADI 5526 (TP), ARE 1476558 AgR (1ªT). (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) RE 480107 AgR (2ªT), RE 636686 AgR (2ªT), ADI 6025 (TP), ADI 6533 (TP), ARE 1270751 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (LEGITIMIDADE, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) RE 1165054, RE 1170918, RHC 181563, RE 1305690, RHC 201112, HC 202040 MC, HC 201874 AgR, HC 202344. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ARE 1170694, ARE 1182036, ARE 1203820, ARE 1216835, ARE 1231030, ARE 1314117. - Veja Tema 280 do STF. - Decisões estrangeiras citadas: Caso Denis vs. United States, Caso Textile Workers Union vs. Alabama e Caso Southern Pacific Co. vs. Jensen, 244 US 205, 221 (1917), da Suprema Corte dos Estados Unidos da América. Número de páginas: 32. Análise: 10/07/2024, MAV.

Doutrina

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