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Jurisprudência STF 1476880 de 28 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1476880 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

13/05/2024

Data de publicação

28/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2024 PUBLIC 28-06-2024

Partes

AGTE.(S) : CLYMENE LIMA GONCALVES ADV.(A/S) : MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTITUIDOR DA PENSÃO FALECIDO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998. ACUMULAÇÃO DE DUAS PENSÕES MILITARES. TETO CONSTITUCIONAL: INCIDÊNCIA SOBRE O SOMATÓRIO. 1. Em se tratando da acumulação de duas pensões militares por morte, incide ao caso o Tema nº 359 do ementário da Repercussão Geral, cuja tese de julgamento é a seguinte: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.“ 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 23/07/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1476880 de 28 de Junho de 2024