Jurisprudência STF 1476711 de 09 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1476711 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
25/03/2024
Data de publicação
09/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2024 PUBLIC 09-04-2024
Partes
AGTE.(S) : GERALDO MAGELA MATHEUS ADV.(A/S) : DENIS AMADORI LOLLOBRIGIDA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Policial militar. Conversão de tempo de serviço especial em tempo comum. Impossibilidade. Tema nº 942 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. A matéria versada nos autos não guarda identidade com o Tema nº 942 da Sistemática da Repercussão Geral, pois, no presente caso, trata-se de conversão de tempo de serviço especial exercido por policial militar em tempo comum para fins de aposentadoria especial. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou que os militares fazem parte de categoria distinta da dos servidores públicos civis, o que justifica a aplicação de regime previdenciário diferente. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RES-000642 ANO-2019 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RES-000669 ANO-2020 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RES-000675 ANO-2020 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MILITAR, REGIME PREVIDENCIÁRIO, DISTINÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO CIVIL) RE 596701 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (MILITAR, REGIME PREVIDENCIÁRIO, DISTINÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO CIVIL) ARE 1450142. (MILITAR, TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL, CONVERSÃO, TEMPO DE SERVIÇO COMUM, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)) ARE 1424792, RE 1422013. Número de páginas: 26. Análise: 16/05/2024, MJC.