Jurisprudência STF 1476579 de 06 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1476579 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
09/04/2024
Data de publicação
06/06/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2024 PUBLIC 06-06-2024
Partes
AGTE.(S) : SGS POLIMEROS LTDA ADV.(A/S) : VILMAR COSTA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Alíquota do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Decreto nº 11.321/23. Concessão. Decreto nº 11.374/23. Revogação. Princípio da anterioridade. Não observância. Precedentes. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte: “’O Decreto 11.374/2023 não instituiu, restabeleceu ou majorou o tributo, de modo que não atrai o princípio da anterioridade nonagesimal. Não cabe invocar o princípio da anterioridade, enquanto corolário da não surpresa, para obstar uma carga tributária que já estava sedimentada’. Precedente: ADC 84 MC-Ref, Redator para o Acórdão Min. Alexandre de Moraes, DJe de 16/6/2023. 2. Agravo Interno a que se nega provimento” (RE nº 1.462.835/SC-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 15/2/24 ' grifo nosso). 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar os honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro André Mendonça. Afastada a aplicação da penalidade porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: DECRETO, REVOGAÇÃO, DESCONTO, ALÍQUOTA, ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM), APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PENDÊNCIA, DECISÃO DEFINITIVA, MATÉRIA, STF, SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-011321 ANO-2023 DECRETO LEG-FED DEC-011374 ANO-2023 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, LEI 11374/2023) ADC 84 MC-Ref (TP), RE 1462835 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 05/08/2024, JAS.