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Jurisprudência STF 1476579 de 06 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1476579 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

09/04/2024

Data de publicação

06/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2024 PUBLIC 06-06-2024

Partes

AGTE.(S) : SGS POLIMEROS LTDA ADV.(A/S) : VILMAR COSTA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Alíquota do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Decreto nº 11.321/23. Concessão. Decreto nº 11.374/23. Revogação. Princípio da anterioridade. Não observância. Precedentes. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte: “’O Decreto 11.374/2023 não instituiu, restabeleceu ou majorou o tributo, de modo que não atrai o princípio da anterioridade nonagesimal. Não cabe invocar o princípio da anterioridade, enquanto corolário da não surpresa, para obstar uma carga tributária que já estava sedimentada’. Precedente: ADC 84 MC-Ref, Redator para o Acórdão Min. Alexandre de Moraes, DJe de 16/6/2023. 2. Agravo Interno a que se nega provimento” (RE nº 1.462.835/SC-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 15/2/24 ' grifo nosso). 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar os honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro André Mendonça. Afastada a aplicação da penalidade porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: DECRETO, REVOGAÇÃO, DESCONTO, ALÍQUOTA, ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM), APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PENDÊNCIA, DECISÃO DEFINITIVA, MATÉRIA, STF, SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-011321 ANO-2023 DECRETO LEG-FED DEC-011374 ANO-2023 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, LEI 11374/2023) ADC 84 MC-Ref (TP), RE 1462835 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 05/08/2024, JAS.