Jurisprudência STF 1476441 de 30 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1476441 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
22/04/2024
Data de publicação
30/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGDO.(A/S) : KARINA BARBOSA SANTOS ADV.(A/S) : WELLITON MARQUES DE ALBUQUERQUE
Ementa
Ementa: Direito administrativo e previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Reajuste. RGPS. Matéria infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformara parcialmente a sentença de improcedência do pedido. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000308 ANO-2005 LEI COMPLEMENTAR, RN
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 734441 AgR (1ªT), ARE 800406 AgR (2ªT), RE 1221601 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 28/06/2024, MJC.